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norma nº 24/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDesigna Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade na Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 24/2024
Designa Grupo de Trabalho para implementação do
Programa de Integridade na Câmara Municipal de
Itaúna, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuiçõ es legais,
especialmente as que lhe confere o artigo 71, da Lei Orgâ nica Municipal e o artigo 20, do
Regimento Interno desta Casa;
Considerando que a Lei Federal nº 12.846/2013, deu origem ao Programa de
Integridade que é um Programa de Compliance especı́ϐico para prevençã o, detecçã o e
remediação de atos lesivos, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também
fraudes nos processos de licitaçã o e execuçã o de contratos com o setor pú blico; 
Considerando a importâ ncia da governança e a necessidade de promover a
integridade nas açõ es desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento na
implementaçã o do Programa de Integridade da Câ mara Municipal de Itaú na, com as seguintes
ϐinalidades:
I – Desenvolver e coordenar as açõ es necessá rias para a implementaçã o do
programa;
II – Promover a capacitaçã o dos servidores e dos vereadores sobre os princı́pios
da integridade;
III – Elaborar propostas e diretrizes para fortalecer a transparência e a ética nas
atividades da Câmara Municipal de Itaú na.
Art. 2º Designar os servidores Camila Gonçalves de Andrade e Souza Leite,
Gabriel Ferreira Soares Filho, Gustavo Galvã o Santos, Lı́lian Mara de Almeida, Mariana
Aparecida Soares Prado, Natá lia de Andrade Monteiro e Ramon de Almeida Pereira para
comporem o Grupo de Trabalho.
Art. 3º Os Servidores especiϐicados nesta Portaria desempenharã o as suas
atribuiçõ es, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o exercı́cio de
2024.
Art. 4º As reuniõ es do Grupo de Trabalho poderã o ser registradas em ata,
devidamente assinada e arquivada no setor competente. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro pró prio.
Itaú na (MG), em 14 de outubro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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