| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Designa Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade na Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 24/2024 Designa Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade na Câmara Municipal de Itaúna, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuiçõ es legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71, da Lei Orgâ nica Municipal e o artigo 20, do Regimento Interno desta Casa; Considerando que a Lei Federal nº 12.846/2013, deu origem ao Programa de Integridade que é um Programa de Compliance especı́ϐico para prevençã o, detecçã o e remediação de atos lesivos, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitaçã o e execuçã o de contratos com o setor pú blico; Considerando a importâ ncia da governança e a necessidade de promover a integridade nas açõ es desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Designar o Grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento na implementaçã o do Programa de Integridade da Câ mara Municipal de Itaú na, com as seguintes ϐinalidades: I – Desenvolver e coordenar as açõ es necessá rias para a implementaçã o do programa; II – Promover a capacitaçã o dos servidores e dos vereadores sobre os princı́pios da integridade; III – Elaborar propostas e diretrizes para fortalecer a transparência e a ética nas atividades da Câmara Municipal de Itaú na. Art. 2º Designar os servidores Camila Gonçalves de Andrade e Souza Leite, Gabriel Ferreira Soares Filho, Gustavo Galvã o Santos, Lı́lian Mara de Almeida, Mariana Aparecida Soares Prado, Natá lia de Andrade Monteiro e Ramon de Almeida Pereira para comporem o Grupo de Trabalho. Art. 3º Os Servidores especiϐicados nesta Portaria desempenharã o as suas atribuiçõ es, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o exercı́cio de 2024. Art. 4º As reuniõ es do Grupo de Trabalho poderã o ser registradas em ata, devidamente assinada e arquivada no setor competente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se em livro pró prio. Itaú na (MG), em 14 de outubro de 2024. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Presidente do Poder Legislativo Municipal