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norma nº 26/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaNomeia membros para compor Equipe de Transição de Legislatura e Preparatória para a Sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
14 = ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 26/2024
Nomeia membros para compor Equipe de Transição de.
Legislatura e Preparatória para a Sessão de Posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras
providências.
E)
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Regimento Interno do Legislativo,
Considerando a proximidade do encerramento da atual legislatura e a cautela necessária
dispensada ao trato da coisa pública,
Considerando necessária a elaboração de uma prestação de contas final com o fito de
garantir uma transparente transição da gestão administrativa,
E considerando a necessidade .de elaboração da reunião preparatória, que precede a
inauguração dos trabalhos da Câmara no início decada legislatura, que ocorrerá em 1º de janeiro de
2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relaciônados para, sob a presidência da primeira,
comporem a Equipe de Transição de Legislatura e Preparatória para a Sessão Solene de Posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito: é
Natália de Andrade Monteiro
Gisele de Oliveira Peixoto
Luciele Fonseca de Oliveira Rodrigues
Pedro de Alcântara Teixeira Júnior
Gabriel Ferreira Soares Filho
Lílian Mara de Almeida
Santusa Cristina Daniele Parreiras de Queiroz
Art. 2º A Equipe tem poderes para a tomada de decisões pertinentes aos assuntos
inerentes ao seu objeto, mediante anuência do Presidente da Casa, garantindo o bom andamento da
transição administrativa e da reunião preparatória para a sessão solene de posse dos vereadores. prefeito e
vice-prefeito.
Parágrafo único- Para sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice- prefeito
estão designados para os trabalhos somente os servidores efetivos Gisele de Oliveira Peixoto, Luciele
Fonseca de Oliveira Rodrigues, Natália de Andrade Monteiro e Pedro de Alcântara Teixeira Júnior.
Art. 3º Esta Equipe tem, dentro de sua área de competência e durante o tempo que
perdurar, precedência sobre os demais setores da Câmara Municipal.
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º Os trabalhos desta Equipe deverão ser processados em auto próprio.
Art. 5º A Equipe se dissolverá ao término dos trabalhos da sessão solene de posse dos
vereadores, prefeito e vice-prefeito, em 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Itaúna, 21 de outubro de 2024.
Nesválcir Gonçalves Silvi
Presidenteido Pgder-LegislativA Munidipal
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
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