| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Nomeia membros para compor Equipe de Transição de Legislatura e Preparatória para a Sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 14 = ESTADO DE MINAS GERAIS ITAUNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 26/2024 Nomeia membros para compor Equipe de Transição de. Legislatura e Preparatória para a Sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. E) O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Regimento Interno do Legislativo, Considerando a proximidade do encerramento da atual legislatura e a cautela necessária dispensada ao trato da coisa pública, Considerando necessária a elaboração de uma prestação de contas final com o fito de garantir uma transparente transição da gestão administrativa, E considerando a necessidade .de elaboração da reunião preparatória, que precede a inauguração dos trabalhos da Câmara no início decada legislatura, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relaciônados para, sob a presidência da primeira, comporem a Equipe de Transição de Legislatura e Preparatória para a Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito: é Natália de Andrade Monteiro Gisele de Oliveira Peixoto Luciele Fonseca de Oliveira Rodrigues Pedro de Alcântara Teixeira Júnior Gabriel Ferreira Soares Filho Lílian Mara de Almeida Santusa Cristina Daniele Parreiras de Queiroz Art. 2º A Equipe tem poderes para a tomada de decisões pertinentes aos assuntos inerentes ao seu objeto, mediante anuência do Presidente da Casa, garantindo o bom andamento da transição administrativa e da reunião preparatória para a sessão solene de posse dos vereadores. prefeito e vice-prefeito. Parágrafo único- Para sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice- prefeito estão designados para os trabalhos somente os servidores efetivos Gisele de Oliveira Peixoto, Luciele Fonseca de Oliveira Rodrigues, Natália de Andrade Monteiro e Pedro de Alcântara Teixeira Júnior. Art. 3º Esta Equipe tem, dentro de sua área de competência e durante o tempo que perdurar, precedência sobre os demais setores da Câmara Municipal. Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º Os trabalhos desta Equipe deverão ser processados em auto próprio. Art. 5º A Equipe se dissolverá ao término dos trabalhos da sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, em 1º de janeiro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se em livro próprio. Itaúna, 21 de outubro de 2024. Nesválcir Gonçalves Silvi Presidenteido Pgder-LegislativA Munidipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br