br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório
native_id11281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 01/2025
Nomeia comissão Especial de Avaliação e Desempenho
de Servidor em Estágio Probatório.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Senhor Antônio de Miranda Silva, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e
artigo 71, da Lei Orgânica e, ainda, em conformidade, com a Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna), com o Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de
outubro de 2017, e com a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021(Estatuto do Servidor da Câmara
Municipal de Itaúna).
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia “Comissão Especial de Avaliação e Desempenho de Servidores em Estágio
Probatório” destinada a efetuar a avaliação e acompanhamento da aptidão e capacidade dos servidores
efetivos, através de avaliação de seu desempenho funcional, durante o período de estágio probatório de 03
(três) anos.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores Pedro de Alcântara Teixeira
Júnior, Geralda Aparecida Ferreira Silva e Gisele de Oliveira Peixoto.
Parágrafo único. A Comissão constituída supra reunir-se-á, sempre que necessário, com a
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo-se proceder - em sua primeira reunião —
à eleição de um dos seus integrantes para Presidente e de outro para Secretário.
Art. 3º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de
membros da Comissão, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente
assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º Os trabalhos desta Comissão serão exercidos de acordo com a disposição legal deste
Município, através do Decreto Municipal nº 6.619, de 16 de outubro de 2017.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaúna(MG), em 02 tle Janeiro de 2025.
Antônio de Mikanda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

open original →