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norma nº 3/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaNomeia o Agente de Contratação / Pregoeiro, Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio para o exercício de 2025/2026 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUNA
ÂMARA MUNICIPAL
c
PORTARIA Nº 03/2025
Nomeia o Agente de Contratação/Pregoeiro, Comissão de
Contratação e a Equipe de Apoio para o exercício de 2025/2026 e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as
que lhe confere o artigo 71, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2023; mais precisamente o artigo 6º, L e artigo 8º,$1ºe82º;
Considerando a Resolução 05/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023, mais
precisamente seu Capítulo II;
Considerando a Resolução 07/2023 desta Casa Legislativa, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Ramon de Almeida Pereira para exercer as funções de Agente de
Contratação, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores David Geraldo da Costa Bernardes, Pedro de Alcântara Teixeira
Júnior, Leonardo Lopes Dornas, Elisamara Adrielle Silva Santos e Shirlei Corradi para comporem a Comissão
Permanente de Contratação.
Art. 3º Designar os servidores Santusa Cristina Daniele Parreiras de Queiroz, João Batista de
Macedo Junior, Maria Eduarda Andrade Araújo, Jardel Silva Guimarães e Raquel Dornas de Andrade para
comporem a Equipe de Apoio.
Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro, dentre outras, serão:
I - tomar decisões;
II - Negociar e oferecer contraproposta;
KH - acompanhar o trâmite da licitação;
KI - dar impulso ao procedimento licitatório;
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação;
V-a instrução dos processos de contratação direta;
O
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
vI - receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares;
VI - em licitação na modalidade Pregão, ser responsável pela condução e julgamento do certame.
Art. 5º Cabe à Comissão de Contratação substituir o Agente de Contratação nas licitações que
envolvam bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 78, da Lei Federal
14.133/21.
Art. 6º Cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação /Pregoeiro e a Comissão de
Contratação, nos processos licitatórios.
Art. 7º A Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio poderão reunir para os seus trabalhos
com no mínimo três de seus integrantes.
Art. 8º O Agente de Contratação /Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio
terão o suporte da Procuradoria Jurídica do Legislativo e da Controladoria para o desempenho das suas funções.
Art. 9º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições,
concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o exercício de 2025/2026.
Art. 10 Todos os trabalhos do Agente de Contratação com a Equipe de Apoio e da Comissão de
Contratação deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 11 Aplica-se aos trabalhos provenientes desta Portaria, as disposições da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Publique-se e Registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 02 de Janeiro de 2025.
Antônio de M da Silva
Presidente do Poder Legltativo Municipal
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