br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 10/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaPonto facultativo Carnaval
native_id11290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10 / 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais,
atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda, terça e quarta-
feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas.
& 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias
acima descritos, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
8 2º Na quinta-feira, dia 06 de março de 2025, o expediente retorna ao seu horário
normal.
Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 04 de março será
adiantada para o dia 27 de fevereiro de 2025 - quinta-feira, às 17 h.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 11 de fevereiro de 2025.
Antônio de Mkanda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

open original →