| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Ponto facultativo Carnaval |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 10 / 2025 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda, terça e quarta- feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas. & 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. 8 2º Na quinta-feira, dia 06 de março de 2025, o expediente retorna ao seu horário normal. Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 04 de março será adiantada para o dia 27 de fevereiro de 2025 - quinta-feira, às 17 h. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em 11 de fevereiro de 2025. Antônio de Mkanda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br