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norma nº 12/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui horário de funcionamento Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaúna.
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 PORTARIA No
 12 /2025
Institui horário de funcionamento Centro
de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Itaúna.
 O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das
atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a necessidade de regulamentação do horário de
funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, e
Considerando a demanda de atendimento ao público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o horário de funcionamento do Centro de
Atendimento ao Cidadão “Maria Emy de Souza”, conforme abaixo:
I – O Horário de expediente ocorrerá, em dias úteis, de Segunda a
sexta-feira, com início ás 07 (sete horas) e término às 17 (dezessete horas).
Art. 2º O horário de funcionamento poderá ser ajustado em
conformidade com a necessidade de serviços extraordinários.
Art. 3º Durante o horário de funcionamento estabelecido nesta
portaria, o atendimento ao cidadão será realizado de forma presencial e/ou online,
conforme as especificidades de cada serviço.
Art. 4º Fica estabelecido que a mudança de horário ou eventual
interrupção dos serviços será previamente comunicada ao público.
Art.5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Itaúna, Minas Gerais, em 27 de março de 2025.
Antônio de Miranda Silva
 Presidente

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