| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Institui horário de funcionamento Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaúna. |
| native_id | 11292 |
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PORTARIA No 12 /2025 Institui horário de funcionamento Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, e Considerando a demanda de atendimento ao público, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o horário de funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão “Maria Emy de Souza”, conforme abaixo: I – O Horário de expediente ocorrerá, em dias úteis, de Segunda a sexta-feira, com início ás 07 (sete horas) e término às 17 (dezessete horas). Art. 2º O horário de funcionamento poderá ser ajustado em conformidade com a necessidade de serviços extraordinários. Art. 3º Durante o horário de funcionamento estabelecido nesta portaria, o atendimento ao cidadão será realizado de forma presencial e/ou online, conforme as especificidades de cada serviço. Art. 4º Fica estabelecido que a mudança de horário ou eventual interrupção dos serviços será previamente comunicada ao público. Art.5o Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Itaúna, Minas Gerais, em 27 de março de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente