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norma nº 13/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Munciapal de Itaúna / MG.
native_id11293

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 13 / 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna / MG nos dias 17
ponto facultativo), 18e 21 de abril
(feriados nacionais).
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos do Poder Legislativo
Municipal nos dias 17, ponto facultativo, e nos dias 18 e 21 de abril deste ano de 2025,
feriados nacionais.
$ 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão suspensos nos dias
acima descritos, não havendo expediente para o público em geral; com exceção do serviço
de vigilância/zelador, que continua em funcionamento normal para garantir a integridade
do patrimônio público.
$ 2º Na terça-feira, dia 22 de abril de 2025, o expediente retorna ao seu horário
normal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 04 de abril de 2025.
|
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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