| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Munciapal de Itaúna / MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 13 / 2025 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna / MG nos dias 17 ponto facultativo), 18e 21 de abril (feriados nacionais). O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG no uso de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nos dias 17, ponto facultativo, e nos dias 18 e 21 de abril deste ano de 2025, feriados nacionais. $ 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão suspensos nos dias acima descritos, não havendo expediente para o público em geral; com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento normal para garantir a integridade do patrimônio público. $ 2º Na terça-feira, dia 22 de abril de 2025, o expediente retorna ao seu horário normal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em 04 de abril de 2025. | Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara(Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br