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norma nº 14/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPonto facultativo (02 de maio)
native_id11294

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Po ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAUNA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 14/ 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não havendo
expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas.
& 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia
acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 04 de abril de 2025.
N
À
Antônio de nda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PI o U UTC
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara (Dcmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br

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