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norma nº 19/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
native_id11299

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PORTARIA Nº 19 / 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), não havendo
expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data.
§ 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia
acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento
para garantir a integridade do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 02 de junho de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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