| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. |
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PORTARIA Nº 22/ 2025 Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica e pelo artigo 20, do Regimento Interno; Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Decretar recesso e ponto facultativo do dia 01 de julho a 31 de julho de 2025, para os servidores do Legislativo Itaunense. § 1º – Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala previamente elaborada pelas respectivas gerências. § 2º – A Secretaria Legislativa também funcionará em regime de plantão das 07h00 às 17h00, para o recebimento de protocolos, conforme escala elaborada pela Gerência Legislativa desta Casa. Art. 2º Os Edis estabelecerão o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Art. 3º Esclarecer que o gozo do recesso por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 01 de julho a 31 de julho de 2025, não havendo que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito. Art. 4º Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto biométrico, de maneira criteriosa, sob pena de desconto do dia trabalhado. Art. 5º Esclarecer que aos servidores da Escola do Legislativo, do Centro de Atendimento ao Cidadão e do Posto de Identificação, também se aplicam as determinações previstas nesta Portaria. Art. 6º Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, caso hajam, o regime de revezamento ficará suspenso. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itaúna(MG), em 01 de julho de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal