| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. |
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PORTARIA N° 24/2025 Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica e pelo artigo 20, do Regimento Interno; Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo. RESOLVE: Art. 1° Decretar recesso e ponto facultativo do dia 02 de julho a 31 de julho de 2025, para os servidores do Legislativo Itaunense. § 1° - Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala previamente elaborada pelas respectivas gerências. § 2° - A Secretaria Legislativa também funcionará em regime de plantão das 07h00 às 17h00, para o recebimento de protocolos, conforme escala elaborada pela Gerência Legislativa desta Casa. Art. 2° Os Edis estabelecerão o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Art. 3° Esclarecer que o gozo do recesso por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 02 de julho a 31 de julho de 2025, não havendo que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito. Art. 4° Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto biométrico, de maneira criteriosa, sob pena de desconto do dia trabalhado. Art. 5° Esclarecer que aos servidores da Escola do Legislativo, do Centro de Atendimento ao Cidadão e do Posto de Identificação, também se aplicam as determinações previstas nesta Portaria. Art. 6° Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, caso hajam, o regime de revezamento ficará suspenso. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itaúna (MG), em 01 de julho de 2025.