br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 24/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
native_id11304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA N° 24/2025
Dispõe sobre medidas temporárias no período de julho de 
2025, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica e pelo artigo 20, do
Regimento Interno;
 Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itaúna.
 Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns
setores do Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1° Decretar recesso e ponto facultativo do dia 02 de julho a 31 de julho de 2025, para os servidores 
do Legislativo Itaunense.
 § 1° - Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria e 
Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com 
escala previamente elaborada pelas respectivas gerências.
 § 2° - A Secretaria Legislativa também funcionará em regime de plantão das 07h00 às 17h00, para 
o recebimento de protocolos, conforme escala elaborada pela Gerência Legislativa desta Casa.
Art. 2° Os Edis estabelecerão o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o 
funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete 
permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em 
regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente.
Art. 3° Esclarecer que o gozo do recesso por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se 
dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 02 de julho a 31 de julho de 2025, não havendo 
que se falar em possibilidade de gozo antecipado ou adiado, sob pena da perda do direito.
Art. 4° Esclarecer que nos dias trabalhados os servidores deverão se atentar à marcação de ponto 
biométrico, de maneira criteriosa, sob pena de desconto do dia trabalhado.
Art. 5° Esclarecer que aos servidores da Escola do Legislativo, do Centro de Atendimento ao Cidadão e 
do Posto de Identificação, também se aplicam as determinações previstas nesta Portaria.
Art. 6° Nos dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, caso hajam, o regime de revezamento ficará 
suspenso.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaúna (MG), em 01 de julho de 2025.

open original →