| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna |
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PORTARIA Nº 27/2025 Regulamenta a Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 71 da Lei Orgânica, no artigo 14 do Regimento Interno, c/c o artigo 2º e artigo 3º da Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ocupante do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro como responsável pela autorização e realização de despesas de pronto pagamento, nos termos da Resolução nº 43/2025, 20 de agosto de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 2º Fica designado o servidor ocupante do cargo de Tesoureiro como responsável pela guarda do numerário referente ao adiantamento para fazer face às despesas de pronto pagamento e pela realização do pagamento das referidas despesas, após a autorização do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. Art. 3º O Gerente da Unidade Administrativa e Financeira regulamentará, através de instrução normativa e modelos de impressos, as normas a serem observadas na realização de despesas de pronto pagamento. Art. 4º A prestação de contas nos prazos estabelecidos na Resolução nº 43/2025, será de responsabilidade do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e do Tesoureiro e, submetida à apreciação da Controladoria. Publique-se e registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 28 de agosto de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal