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norma nº 27/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRegulamenta a Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
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PORTARIA Nº 27/2025
Regulamenta a Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto
de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no
âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas
atribuições legais, consoante o disposto no artigo 71 da Lei Orgânica, no artigo 14 do
Regimento Interno, c/c o artigo 2º e artigo 3º da Resolução nº 43/2025, de 20 de agosto
de 2025, que Institui o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de
Itaúna.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor ocupante do cargo de Gerente
Administrativo e Financeiro como responsável pela autorização e realização de despesas de
pronto pagamento, nos termos da Resolução nº 43/2025, 20 de agosto de 2025, que Institui
o Regime de Adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º Fica designado o servidor ocupante do cargo de Tesoureiro
como responsável pela guarda do numerário referente ao adiantamento para fazer face às
despesas de pronto pagamento e pela realização do pagamento das referidas despesas, após a
autorização do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira.
Art. 3º O Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
regulamentará, através de instrução normativa e modelos de impressos, as normas a serem
observadas na realização de despesas de pronto pagamento.
Art. 4º A prestação de contas nos prazos estabelecidos na Resolução nº
43/2025, será de responsabilidade do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e do
Tesoureiro e, submetida à apreciação da Controladoria.
Publique-se e registre-se em livro próprio.
Itaúna (MG), em 28 de agosto de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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