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norma nº 31/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPonto facultativo (Dia do Servidor Público)
native_id11311

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Portaria nº 31/2025
Decreta Ponto Facultativo em razão das
comemorações do Dia do Servidor Público.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo
20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o comprometimento, a dedicação e o expressivo volume de serviços
desempenhados pelos servidores da Câmara Municipal de Itaúna ao longo do corrente ano;
RESOLVE:
Art, 1º Fica decretado ponto facultativo a partir das 12h do dia 24 de outubro de 2025 (sexta-
feira) e no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao
Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os servidores responsáveis pelos serviços de
vigilância, considerados essenciais, cujas atividades deverão ser mantidas normalmente.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Itaúna (MG), em 15 de outubro de 2025.

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