| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Constitui Comissão Processante para apurar denúncia contra o Vice-Prefeito do Município de Itaúna Hidelbrando Canabrava Neto |
| native_id | 11312 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Portaria nº 32/2025 Constitui Comissão Processante para apurar denúncia contra o Vice-Prefeito do Município de Itaúna Hidelbrando Canabrava Neto. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 20, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e; Considerando que, na reunião ordinária ocorrida dia 21 de outubro de 2025, às 17:00h, o Plenário desta Casa de Leis deliberou pelo recebimento da denúncia por cometimento de infrações político administrativas contra o Vice-Prefeito Hidelbrando Canabrava Neto. Considerando que, os membros que comporão a presente Comissão Processante foram sorteados na mesma sessão plenária acima relatada; Considerando, por fim, que foram cumpridas as formalidades prescritas pelo Decreto-Lei nº 201, de 1967, para a composição da presente Comissão Processante; Resolve: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Processante com a finalidade de apurar a denúncia formulada por Jerry Adriane Teles Magalhães, Rayi Ramirez Tupinambás e Geraldino de Sousa Filho, constante do Protocolo nº 5509, em face do Vice-Prefeito Hidelbrando Canabrava Neto, nos termos do inciso XI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, bem como do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967. Art. 2º. A Comissão Processante será composta pelos seguintes Vereadores: Gustavo Dornas Barbosa (Presidente) Dalmo Assis de Oliveira (Relator) Guilherme Campos da Rocha (Membro) Art. 3º. A Comissão Processante ora constituída terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para concluir o processo, contados da efetivação da notificação do denunciado. Art. 4º. Os membros desta Comissão Processante deverão observar os procedimentos ditados pelo artigo 5º e seus incisos, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, para a execução dos seus trabalhos, assegurando ao denunciado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, devendo ao final, apresentar relatório conclusivo para julgamento pelo Plenário. Art. 5º. As despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão, ora constituída, correrão por conta de dotações próprias existentes no orçamento em vigor da Câmara Municipal. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna, 22 de outubro de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna