| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna / MG no dia 21 (ponto facultativo) de novembro. |
| native_id | 11315 |
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PORTARIA Nº 35/ 2025 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna / MG no dia 21 (ponto facultativo) de novembro. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data. § 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão suspensos no dia acima descrito, não havendo expediente para o público em geral, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento normal para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em 14 de novembro de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal