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norma nº 35/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna / MG no dia 21 (ponto facultativo) de novembro.
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PORTARIA Nº 35/ 2025
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara 
Municipal de Itaúna / MG no dia 21 (ponto
facultativo) de novembro.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), não havendo
expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nesta data.
§ 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão suspensos no dia
acima descrito, não havendo expediente para o público em geral, com exceção do serviço
de vigilância/zelador, que continua em funcionamento normal para garantir a integridade
do patrimônio público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 Itaúna (MG), em 14 de novembro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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