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norma nº 39/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa seus membros e dá outras providências.
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 Portaria nº39/2025
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa
seus membros e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Sr. Antônio de
Miranda Silva, no uso de suas atribuições, conforme previsto no artigo 20, inciso XII, artigo
30, inciso I, §1º, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;
Considerando o requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de
Inquérito formulado pelos vereadores Guilherme Rocha, Antônio de Miranda Silva, Antônio
José de Faria Júnior, Gustavo Dornas Barbosa, Márcia Cristina Silva Santos, Alexandre Magno
M. Debique Campos, Aristides Ribeiro de C. Filho, Dalmo Assis de Oliveira, Giordane Alberto
Carvalho, Israel Antônio Lúcio Neto,José Humberto Santiago Rodrigues, Kaio Augusto Honório
Alves Guimarães, Lacimar Cezario da Silva, Rosse Andrade Silva e Wenderson Arlei da Silva
Considerando que a Comissão tem por fim especial investigar fato
determinado e apurar possíveis irregularidades na utilização indevida da estrutura de
comunicação institucional da Câmara Municipal de Itaúna, conforme consta no requerimento de
instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito;
Considerando que o requerimento atende às prerrogativas regimentais e
constando do requerimento a minoria assecuratória de um terço dos membros da Câmara para
provocar a automática instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade
especial e determinada de investigar, por prazo certo, fato determinado, qual seja, a apuração de
possíveis irregularidades na utilização indevida da estrutura de comunicação institucional, que
envolvem o chefe de Comunicação da Câmara Municipal de Itaúna e omissão do Presidente da
Casa Legislativa senhor Antônio de Miranda Silva.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos
vereadores Guilherme Rocha, Giordane Alberto Carvalho, Márcia Cristina Silva Santos, Kaio
Augusto Honório Alves Guimarães e Israel Antônio Lúcio Neto.
Parágrafo único. Os membros nomeados escolherão entre si o Presidente
e o Relator.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e
vinte dias) dias para concluir seus trabalhos.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão poderá requerer a
prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, por até metade do prazo inicial, mediante
deliberação do Plenário. 
Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, no exercício de suas
atribuições, determinar diligências, convocar autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas,
requisitar informações e documentos, além de outros poderes previstos em lei e no Regimento
Interno da Câmara.
Art. 5º A Comissão fará uso de meios e recursos administrativos da Câma￾ra Municipal e será assessorada no desempenho de suas atribuições pelos servidores Dr Luis
Fernando Moreira Mendes e ou Dra Santusa C. D. Parreiras de Queiroz e o Sr. Ramon de
Almeida Pereira, Técnico Legislativo e ou Gisele de Oliveira Peixoto, Técnica Legislativa.
Art. 6º A Mesa Diretora e a Administração da Câmara atenderão
preferencialmente as providências solicitadas pela Comissão.
Art. 7º Ao término dos trabalhos a Comissão apresentará relatório
circunstanciado, com suas conclusões, o qual será publicado e encaminhado aos órgãos e
autoridades competentes, de acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da Casa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 2.025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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