| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo pelo término da Sessão Legislativa 2025. |
| native_id | 11321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PORTARIA Nº 41/2025 Decreta Ponto Facultativo pelo término da Sessão Legislativa 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica, o artigo 20 do Regimento Interno; Em atendimento ao art. 5º, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna; Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo nas datas previstas abaixo. RESOLVE: Art. 1º Decretar recesso e ponto facultativo após as 12 horas, do dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, bem como no dia 02 de janeiro de 2026, para os servidores do Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função. § 1º. Excepcionalmente, os setores: Procuradoria, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Compras e Administração poderão funcionar em caráter de plantão. § 2º. A Secretaria Legislativa funcionará em caráter de plantão para recebimento de protocolos nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 , 31/12/2025, e 02/01/2026 , podendo ser convocada, caso sejam agendadas reuniões extraordinárias. §3º. Durantes os dias citados no artigo 1º fica autorizada a confecção de escala, pela Administração desta Casa, a fim de que sejam designados para trabalho presencial os terceirizados ocupantes das funções de motorista e limpeza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Itaúna (MG), em 18 de dezembro de 2025. Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna