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norma nº 41/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDecreta Ponto Facultativo pelo término da Sessão Legislativa 2025.
native_id11321

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PORTARIA Nº 41/2025
Decreta Ponto Facultativo pelo término da Sessão Legislativa
2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica, o artigo 20 do Regimento Interno;
Em atendimento ao art. 5º, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna;
Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do
Legislativo nas datas previstas abaixo.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar recesso e ponto facultativo após as 12 horas, do dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e nos dias
22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, bem como no dia 02 de janeiro de 2026, para os servidores do Legislativo
Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função.
§ 1º. Excepcionalmente, os setores: Procuradoria, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria, Almoxarifado, Compras e
Administração poderão funcionar em caráter de plantão.
 § 2º. A Secretaria Legislativa funcionará em caráter de plantão para recebimento de protocolos nos dias 22, 23, 24, 26,
29, 30 , 31/12/2025, e 02/01/2026 , podendo ser convocada, caso sejam agendadas reuniões extraordinárias.
§3º. Durantes os dias citados no artigo 1º fica autorizada a confecção de escala, pela Administração desta Casa, a fim de
que sejam designados para trabalho presencial os terceirizados ocupantes das funções de motorista e limpeza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaúna (MG), em 18 de dezembro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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