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norma nº 42/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui Comissão Parlamentar de Inquérito, designar seus membros e dá outras providências
native_id11322

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ss E
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
Portaria nº42/2025
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa
seus membros e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício da Presidência, por
delegação expressa de competência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna, que confere ao Presidente da Casa a atribuição de delegar ao Vice-
Presidente competência que lhe seja própria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso XII, e no art. 30, inciso I, 8 1º, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito
formulado pelos Vereadores Guilherme Rocha, Antônio José de Faria Júnior, Gustavo Dornas
Barbosa, Márcia Cristina Silva Santos, Alexandre Magno M. Debique Campos, Aristides Ribeiro
de C. Filho, Dalmo Assis de Oliveira, Giordane Alberto Carvalho, Israel Antônio Lúcio Neto,
José Humberto Santiago Rodrigues, Kaio Augusto Honório Alves Guimarães, Lacimar Cezario
da Silva, Rosse Andrade Silva e Wenderson Arlei da Silva;
CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito tem por finalidade
investigar fato determinado e apurar possíveis irregularidades na utilização indevida da estrutura
de comunicação institucional da Câmara. Municipal de Itaúna, conforme descrito no
requerimento de sua instauração;
CONSIDERANDO que o requerimento atende às exigências regimentais, inclusive
quanto ao apoio mínimo de um terço dos membros da Câmara Municipal, assegurando a
automática instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade especial e determinada, para
investigar, por prazo certo, fato determinado consistente na apuração de possíveis irregularidades
na utilização indevida da estrutura de comunicação institucional da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes Vereadores:
I — Guilherme Rocha;
II — Giordane Alberto Carvalho;
ÂMARA My NiCdôdirdo Alves dos Santos.
IV - Kaio Augusto Honório Alves Guimarães;
V — Márcia Cristina Silva Santos
Parágrafo único. Os membros da Comissão elegerão, dentre si, o Presidente e o Relator.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a
conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por até metade do prazo
inicial, mediante deliberação do Plenário.
Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, no exercício de suas atribuições,
determinar diligências, convocar autoridades, ouvir indiciados, inguirir testemunhas, requisitar
informações e documentos, bem como exercer os demais poderes previstos em lei e no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º A Comissão fará uso dos meios é recursos administrativos da Câmara Municipal, sendo
assessorada no desempenho de suas atribuições pelos servidores Pedro de Alcântara Teixeira
Júnior, Técnico Legislativo, Sr. Ramon de Almeida Pereira, Técnico Legislativo, e Gisele de
Oliveira Peixoto, Técnica Legislativa.
Art. 6º A Mesa Diretora e à Administração da Câmara Municipal atenderão, com prioridade, às
providências solicitadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas
conclusões, o qual será publicado e encaminhado aos órgãos e autoridades competentes, nos
termos do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, em 19 de dezembro de 2025.
nao agora [tiara
stavo Dornas Barbosa
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
No exercício da Presidência

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