| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG |
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PORTARIA Nº 01/2026 Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis; Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna; Considerando que as reuniões ordinárias se iniciarão em 3º de fevereiro de 2026, ficando paralisadas as atividades legislativas com suspensão de todos os prazos regimentais e que, como consequência, o volume de trabalho da Câmara Municipal diminuirá consideravelmente; Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de alguns setores do Legislativo; RESOLVE: Art. 1º Decretar revezamento durante todo o mês de janeiro de 2026, para os servidores do Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função. § 1º – Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria, Compras e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa. § 2º – A Secretaria Legislativa também funcionará em regime de plantão das 07h00 às 17h00, para o recebimento de protocolos, conforme escala elaborada pela Gerência Legislativa desta Casa. § 3º – Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02 (dois) servidores da faxina e 02 (dois) motoristas, por escala elaborada pela Gerência Administrativa desta Casa. Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente. Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 05 a 30 de janeiro de 2026, não havendo que se falar em possibilidade de gozo adiado, sob pena da perda do direito. Art. 4º Havendo marcação de reuniões extraordinárias fica suspenso o referido revezamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itaúna(MG), em 05 de janeiro de 2026. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal