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norma nº 1/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG
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PORTARIA Nº 01/2026
Dispõe sobre medidas temporárias no mês de janeiro de
2026, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 20 do
Regimento Interno desta Casa de Leis;
Em atendimento ao art. 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna;
Considerando que as reuniões ordinárias se iniciarão em 3º de fevereiro de
2026, ficando paralisadas as atividades legislativas com suspensão de todos os prazos regimentais e que,
como consequência, o volume de trabalho da Câmara Municipal diminuirá consideravelmente;
Considerando a necessidade de funcionamento, mesmo que precário, de
alguns setores do Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar revezamento durante todo o mês de janeiro de 2026, para os servidores do
Legislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, pela excepcionalidade da função.
§ 1º – Os servidores dos setores: Procuradoria-Geral, Controladoria, Contabilidade, Tesouraria,
Compras e Administração realizarão seus trabalhos, de forma presencial, em regime de plantão e de acordo
com escala elaborada pela Gerência Institucional desta Casa.
§ 2º – A Secretaria Legislativa também funcionará em regime de plantão das 07h00 às 17h00,
para o recebimento de protocolos, conforme escala elaborada pela Gerência Legislativa desta Casa.
§ 3º – Durante o período citado no Art. 1º, fica autorizado ainda o trabalho de, ao menos 02 (dois)
servidores da faxina e 02 (dois) motoristas, por escala elaborada pela Gerência Administrativa desta Casa.
Art. 2º Os Edis deverão estabelecer o horário e a forma de trabalho de seus assessores, bem como o
funcionamento de seus gabinetes, relativo ao atendimento ao público externo, devendo o gabinete
permanecer aberto durante este período, com a presença de pelo menos 01 (um) assessor, escalado em
regime de revezamento da forma que o Edil julgar conveniente.
Art. 3º Esclarecer que o revezamento por parte de todos os servidores desta Casa Legislativa deverá
se dar no período citado no Art. 1º desta Portaria, qual seja, 05 a 30 de janeiro de 2026, não havendo que se
falar em possibilidade de gozo adiado, sob pena da perda do direito.
Art. 4º Havendo marcação de reuniões extraordinárias fica suspenso o referido revezamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itaúna(MG), em 05 de janeiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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