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norma nº 3/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG (Carnaval)
native_id11326

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA Nº 03/ 2026
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara
Municipal de Itaúna/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições
legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de Fevereiro de 2026 (segunda, terça e
quarta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas.
§ 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias
acima descritos, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em
funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público.
§ 2° Na quinta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2026, o expediente retorna ao seu horário
normal.
Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 17 de Fevereiro
será adiantada para o dia 27 de fevereiro de 2026 - quinta-feira, às 17 h.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itaúna (MG), em 05 de fevereiro de 2026.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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