| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG (Carnaval) |
| native_id | 11326 |
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PORTARIA Nº 03/ 2026 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: Art. 1º Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de Fevereiro de 2026 (segunda, terça e quarta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas. § 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados nos dias acima descritos, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. § 2° Na quinta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2026, o expediente retorna ao seu horário normal. Art. 2º A Reunião Ordinária regimentalmente designada para a terça-feira, dia 17 de Fevereiro será adiantada para o dia 27 de fevereiro de 2026 - quinta-feira, às 17 h. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em 05 de fevereiro de 2026. Antônio de Miranda Silva Presidente do Poder Legislativo Municipal