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norma nº 6/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa seus membros e dá outras providências.
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 Portaria nº06/2026
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa seus 
membros e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Sr. Antônio de Miranda 
Silva, no uso de suas atribuições, conforme previsto no artigo 20, inciso XII, artigo 30, inciso I, 
§1º, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e;
Considerando o requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de 
Inquérito formulado pelos vereadores Kaio Augusto Honório Alves Guimarães, Antônio de 
Miranda , Gustavo Dornas Barbosa, Márcia Cristina Silva Santos, Aristides Ribeiro de C. Filho, 
Dalmo Assis de Oliveira, Giordane Alberto Carvalho, Israel Antônio Lúcio Neto.
Considerando que a Comissão tem por fim especial investigar fato 
determinado e apurar possíveis irregularidades relacionadas à "Operação Castor", que trata de 
possível esquema de desvio irregular da destinação da madeira retirada nas margens do Rio São 
João durante as últimas operações de desassoreamento realizadas no rio conforme consta no 
requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito;
Considerando que o requerimento atende às prerrogativas regimentais e 
constando do requerimento a minoria assecuratória de um terço dos membros da Câmara para 
provocar a automática instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade 
especial e determinada de investigar, por prazo certo, fato determinado, qual seja, a apuração de 
possíveis irregularidades relacionadas à "Operação Castor", que trata de possível esquema de 
desvio irregular da destinação da madeira retirada nas margens do Rio São João durante as últimas 
operações de desassoreamento realizadas;
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos 
vereadores Kaio Augusto Honório Alves Guimarães, Guilherme Rocha e Antônio José de Faria 
Júnior.
Parágrafo único. Os membros nomeados escolherão entre si o Presidente e 
o Relator.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 (cento e 
vinte dias) dias para concluir seus trabalhos.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão poderá requerer a 
prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, por até metade do prazo inicial, mediante 
deliberação do Plenário.
Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, no exercício de suas 
atribuições, determinar diligências, convocar autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, 
requisitar informações e documentos, além de outros poderes previstos em lei e no Regimento 
Interno da Câmara.
Art. 5º A Comissão fará uso de meios e recursos administrativos da Câmara 
Municipal e será assessorada no desempenho de suas atribuições pelos servidores Sr. Ramon de 
Almeida Pereira, Técnico Legislativo e ou Gisele de Oliveira Peixoto, Técnica Legislativa.
Art. 6º A Mesa Diretora e a Administração da Câmara atenderão 
preferencialmente as providências solicitadas pela Comissão.
Art. 7º Ao término dos trabalhos a Comissão apresentará relatório 
circunstanciado, com suas conclusões, o qual será publicado e encaminhado aos órgãos e 
autoridades competentes, de acordo com o artigo 32 do Regimento Interno da Casa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2.026
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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