| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Ponto facultativo |
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fiz= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA IA =" ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 12 / 2026 Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Itaúna/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna-MG em razão de suas atribuições legais, atendendo ao Art. 71, inciso Ill da Lei Orgânica do Município de Itaúna-MG; RESOLVE: * Art. 1º Declara ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), não havendo expediente nos órgãos do Poder Legislativo Municipal nestas datas. & 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Itaúna/MG estarão paralisados no dia acima descrito, com exceção do serviço de vigilância/zelador, que continua em funcionamento para garantir a integridade do patrimônio público. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Itaúna (MG), em.24º de março de 2026. Antônio de Mixanda Silva Presidente do Poder Legklativo Municipal Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050 camara cmitauna.mg.gov.br - www.cmitauna.mg.gov.br