| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6282 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 6.282, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº é À OFICIAL ) ' Altera a Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, e dá outras DATADO DE : 1? providências. A) A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei nº 6.197, de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (..) II - 5 (cinco) veículos, de categoria minivan ou van, adaptados para transporte de pessoas com deficiência; ” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação. 7 Itaúna-MG, 1%de févereiro/de/2026. Gustavo/Marques Carvalho Mitre do Município de Itaúna