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norma nº 1032/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1972
Date 1972-02-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS À AVENIDA DORINATO LIMA.
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LEI N.º 1.032, de 24 de fevereiro de 1972
Abre Crédito Especial para ocorrer despesas com desapropriação de
terrenos e benfeitorias á Avenida Dorinato Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeito Municipal o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial de até Cr$5.500,00 (cinco mil, quinhentos cruzeiros) destinados a ocorrer
despesas com escritura, registro e indenização de 1.200m2 (hum mil, duzentos metros quadrados)
de terreno e 51,00m2 (cinqüenta e um metros quadrados) de benfeitorias de propriedade da Sra.
Júlia Cândida de Morais ou herdeiros do Sr. Claudiano Augusto de Morais, declarados de utilidade
pública para efeito de desapropriação, pelo Decreto Municipal nº 517, de 22 de novembro de
1971.
Art. 2º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito de que trata o
Artigo 1º
 desta Lei, poderá o Chefe do Executivo anular total ou parcialmente dotações do
orçamento em vigor.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 24 de fevereiro de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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