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norma nº 1033/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 1972
Date 1972-03-03
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id1149

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texto integral #

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LEI N.º 1.033, de 03 de março de 1972
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar o lote de terreno
n.º 4 (quatro) da quadra 03 (três), da zona 04 (quatro), loteamento junto ao SENAI, do patrimônio
municipal, nesta cidade, com área de 341,25m2 (trezentos e quarenta e um metros, vinte cinco
centímetros), em confrontações com a Rua México, numa extensão de 15m (quinze metros);
21,00m (vinte e um metros) confrontando com o lote n.º 03 (três); 24,50m (vinte e quatro metros e
cinqüenta centímetros) confrontando com o lote n.º 05 (cinco) e 15,50 (quinze metros e cinqüenta
centímetros) confrontando com o lote n.º 08 (oito), pelo lote n.º 14 (quatorze) do quarteirão n.º 03
(três), com a área de 372m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), situado nesta cidade à
Rua Estados Unidos, Parque Jardim América, da zona urbana n.º 04 (quatro), tendo 12m (doze
metros) de frente com a referida rua; 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) pelo lado
direito confrontando com o lote n.º 15 (quinze); 30,50 (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo
lado esquerdo confrontando com o lote 13 (treze); e 12m (doze metros) de fundo com o bairro Pio
XII, de propriedade do Sr. José Fernandes de Paula e sua mulher D. Jovelina Alves da Rocha,
consoante escritura pública lavrada às fls. 51 (cinqüenta e um) do Livro n.º 14 do Cartório de Ofício
desta Comarca de Itaúna.
Art. 2º Destina-se a permuta de que trata esta Lei à abertura de rua projetada pela
Administração Pública Municipal.
Art. 3º
 O Prefeito Municipal poderá abrir crédito especial no valor de até Cr$100,00
(cem reais) para as despesas decorrentes de escrituras e registros, bem como de preparação
necessária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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