| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1972 |
| Date | 1972-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
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LEI N.º 1.033, de 03 de março de 1972 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar o lote de terreno n.º 4 (quatro) da quadra 03 (três), da zona 04 (quatro), loteamento junto ao SENAI, do patrimônio municipal, nesta cidade, com área de 341,25m2 (trezentos e quarenta e um metros, vinte cinco centímetros), em confrontações com a Rua México, numa extensão de 15m (quinze metros); 21,00m (vinte e um metros) confrontando com o lote n.º 03 (três); 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) confrontando com o lote n.º 05 (cinco) e 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com o lote n.º 08 (oito), pelo lote n.º 14 (quatorze) do quarteirão n.º 03 (três), com a área de 372m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), situado nesta cidade à Rua Estados Unidos, Parque Jardim América, da zona urbana n.º 04 (quatro), tendo 12m (doze metros) de frente com a referida rua; 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) pelo lado direito confrontando com o lote n.º 15 (quinze); 30,50 (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13 (treze); e 12m (doze metros) de fundo com o bairro Pio XII, de propriedade do Sr. José Fernandes de Paula e sua mulher D. Jovelina Alves da Rocha, consoante escritura pública lavrada às fls. 51 (cinqüenta e um) do Livro n.º 14 do Cartório de Ofício desta Comarca de Itaúna. Art. 2º Destina-se a permuta de que trata esta Lei à abertura de rua projetada pela Administração Pública Municipal. Art. 3º O Prefeito Municipal poderá abrir crédito especial no valor de até Cr$100,00 (cem reais) para as despesas decorrentes de escrituras e registros, bem como de preparação necessária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de março de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal