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← Itaúna (MG)

norma nº 1035/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1972
Date 1972-03-13
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA O JARDIM DE INFÂNCIA ANA CINTRA.
native_id1151

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texto integral #

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LEI Nº 1.035, de 13 de março de 1972
Abre Crédito Especial para pagamento de aluguel do Jardim de Infância Ana
Cintra.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel do Jardim de
Infância ‘Ana Cintra’ .
Art. 2º O aluguel de que trata o artigo anterior será pago diretamente pela
Prefeitura ao locador ou locadores, mediante recibo.
Art. 3º
 Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito de que trata esta
Lei, poderá o Prefeito anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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