| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1972 |
| Date | 1972-03-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA O JARDIM DE INFÂNCIA ANA CINTRA. |
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LEI Nº 1.035, de 13 de março de 1972 Abre Crédito Especial para pagamento de aluguel do Jardim de Infância Ana Cintra. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel do Jardim de Infância ‘Ana Cintra’ . Art. 2º O aluguel de que trata o artigo anterior será pago diretamente pela Prefeitura ao locador ou locadores, mediante recibo. Art. 3º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito de que trata esta Lei, poderá o Prefeito anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 13 de março de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal