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norma nº 1037/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 1972
Date 1972-04-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO N.º 547, DE 08 DE MARÇO DE 1972.
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LEI Nº 1.037, de 19 de abril de 1972
Autoriza aquisição de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública
pelo Decreto Municipal nº 547, de 08 de março de 1972.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a adquirir,
mediante laudo de avaliação de comissão designada pelo Legislativo de Itaúna, terrenos e
benfeitorias, declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 547, de 08 de março de
1972.
Parágrafo único. O laudo de avaliação da comissão de que fala este Artigo
deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º
 As benfeitorias e terrenos de eu trata o artigo anterior, serão adquiridos
para abertura da Avenida Jove Soares e as despesas com as indenizações deverão correr por
conta da dotação 4.1.2.0. – 94 – Serviços em Regime de Programação Especial – Abertura da
Avenida Jove Soares, do Orçamento em vigor. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de abril de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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