| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1972 |
| Date | 1972-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO N.º 547, DE 08 DE MARÇO DE 1972. |
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LEI Nº 1.037, de 19 de abril de 1972 Autoriza aquisição de terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 547, de 08 de março de 1972. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a adquirir, mediante laudo de avaliação de comissão designada pelo Legislativo de Itaúna, terrenos e benfeitorias, declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 547, de 08 de março de 1972. Parágrafo único. O laudo de avaliação da comissão de que fala este Artigo deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna. Art. 2º As benfeitorias e terrenos de eu trata o artigo anterior, serão adquiridos para abertura da Avenida Jove Soares e as despesas com as indenizações deverão correr por conta da dotação 4.1.2.0. – 94 – Serviços em Regime de Programação Especial – Abertura da Avenida Jove Soares, do Orçamento em vigor. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de abril de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal