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norma nº 1038/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 1972
Date 1972-04-20
EmentaCONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL AO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÚNA.
native_id1154

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LEI Nº 1.038, de 20 de abril de 1972
Concede ajuda financeira para pagamento de aluguel ao Juiz de Direito da
Comarca de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder uma ajuda
financeira de até um salário mínimo regional por mês, a partir de abril de 1972, ao Juiz de Direito
da Comarca, para pagamento de aluguel da sua residência.
Art. 2º
 A ajuda de que trata o artigo anterior correrá sempre por conta da dotação
3.1.4.0. – 02 – Encargos Diversos, da Unidade Orçamentária – Gabinete e Assessoria Técnica, do
Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 20 de abril de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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