| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1972 |
| Date | 1972-04-20 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL AO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.038, de 20 de abril de 1972 Concede ajuda financeira para pagamento de aluguel ao Juiz de Direito da Comarca de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder uma ajuda financeira de até um salário mínimo regional por mês, a partir de abril de 1972, ao Juiz de Direito da Comarca, para pagamento de aluguel da sua residência. Art. 2º A ajuda de que trata o artigo anterior correrá sempre por conta da dotação 3.1.4.0. – 02 – Encargos Diversos, da Unidade Orçamentária – Gabinete e Assessoria Técnica, do Orçamento Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 20 de abril de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal