| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1972 |
| Date | 1972-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUERES DE CASA PARA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DESTA CIDADE. |
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LEI Nº 1.042, de 18 de maio de 1972 Autoriza pagamento de alugueres de casa para funcionamento da Delegacia de Polícia Local. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Da dotação orçamentária 3.2.7.6.29 – Diversos – Serviço Administrativo, poderá o Chefe do Executivo Municipal destinar importância necessárias ao pagamento de alugueres de casa destinada ao funcionamento da Delegacia de Polícia Local. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 18 de maio de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal