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norma nº 1044/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 1972
Date 1972-07-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇÔNICA ITAÚNA LIVRE.
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LEI Nº 1.044, de 03 de julho de 1972
Autoriza doação de terreno à Loja Maçônica Itaúna Livre.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a doar, por
escritura pública, à Loja Maçônica Itaúna Livre, para o fim especial de se edificar o Templo
Maçônico em Itaúna, um lote de terreno contendo as seguintes características: 12,00ms de frente
e fundo, 30,00m de um lado e 29,90m do outro lado, situado na Vila Santo Antônio, nesta cidade
havido pela Prefeitura através de doação da Sra. Alice Gonçalves de Cerqueira Lima, conforme
escritura de 17/11/89, registrado sob o número 28.392, às fls. 64, do Livro 3.A.A.
Art. 2º A donatária tem o prazo de dois anos para iniciar e terminar a construção;
caso não seja a obra terminada no referido prazo, o lote de que trata a presente doação, reverterá
ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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