| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1972 |
| Date | 1972-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇÔNICA ITAÚNA LIVRE. |
| native_id | 1160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.044, de 03 de julho de 1972 Autoriza doação de terreno à Loja Maçônica Itaúna Livre. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a doar, por escritura pública, à Loja Maçônica Itaúna Livre, para o fim especial de se edificar o Templo Maçônico em Itaúna, um lote de terreno contendo as seguintes características: 12,00ms de frente e fundo, 30,00m de um lado e 29,90m do outro lado, situado na Vila Santo Antônio, nesta cidade havido pela Prefeitura através de doação da Sra. Alice Gonçalves de Cerqueira Lima, conforme escritura de 17/11/89, registrado sob o número 28.392, às fls. 64, do Livro 3.A.A. Art. 2º A donatária tem o prazo de dois anos para iniciar e terminar a construção; caso não seja a obra terminada no referido prazo, o lote de que trata a presente doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal