| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ANTENOR GONÇALVES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADO NO SETOR CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA. |
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LEI No 2.024, de 26 de junho de 1987 Denomina Logradouro Público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Denominar-se-á Rua Antenor Gonçalves de Oliveira o logradouro público que tem seu início na rua Luiz Guimarães Júnior, passando pelas quadras 18, 24, 26, 27, 29, 30, 39, 40 e terminando na Rua Pedro Calambau, zona 08, setor Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal