| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.053, de 11 de setembro de 1987 Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1o de setembro de 1987, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.º 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 3o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de setembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal