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norma nº 2141/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO À “SRA. MARIA CLARA DE JESUS” PARA RETIFICAÇÃO E ALINHAMENTO DA RUA AUGUSTO MOREIRA, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
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LEI No
 2.141, de 24 de junho de 1988
Autoriza indenização de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Maria Clara de Jesus,
a importância de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), a título de indenização de uma faixa de
terreno com área de 53,70 m² (cinqüenta e três metros e setenta centímetros quadrados), situado à
Rua São Vicente c/ Augusto Moreira, Bairro Santo Antônio, parte do Lote 005, Quadra 09-A, Zona
004, para retificação e alinhamento da Rua Augusto Moreira.
Art. 2o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão
por conta do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.676,
de 26/08/83, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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