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norma nº 2142/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA”.
native_id1284

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LEI No
 2.142, de 24 de junho de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma majoração de 19% (dezenove por cento), a partir
de 1o
 de junho de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e
servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs
905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de junho de 1988.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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