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norma nº 2144/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A “AUGUSTO GIL BRAZ LEITE”, OTACÍLIO RIBEIRO” E “DJALMA LEITE RIBEIRO” PARA RETIFICAÇÃO E ALINHAMENTO DA RUA SÃO BENEDITO.
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LEI No
 2.144, de 24 de junho de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Augusto Gil Braz Leite e
Outros.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de
Cz$ 39.003,79 (trinta e nove mil, três cruzados e setenta e nove centavos), correspondente a 29,17
OTNS, a Augusto Gil Braz Leite, Otacílio Ribeiro e Djalma Leite Ribeiro, por uma faixa de terreno
com área de 14,12 m² (quatorze metros e doze centímetros quadrados), situado na zona 00, Zona
Centro, Quadra 053, sendo parte do Lote 003, com as seguintes medidas e confrontações: 29,10 m
pela frente com a Rua São Benedito, 02,60 m pela lateral esquerda com a Rua São Benedito e
28,90 m pelo fundo com o Lote 003.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo
Município para retificação e alinhamento da Rua São Benedito.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização,
escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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