| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO A “JOÃO AGUIAR” PARA ALARGAMENTO DA RUA PEDRO DE QUEIROZ. |
| native_id | 1287 |
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LEI No 2.145, de 24 de junho de 1988 Autoriza indenização de terreno a João Aguiar. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 177.760,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta cruzados) a João Aguiar, por uma faixa de terreno de 101,00 m² (cento e um metros quadrados), situado na Zona 001, Quadra 013, Bairro Olaria, sendo parte do Lote 006, com as seguintes medidas e confrontações: 59,65 m pela frente com a Rua Pedro de Queiróz; 03,40 m pela lateral direita com a Rua Pedro de Queiroz e 56,00 m pelo fundo com o Lote 06, bem como, 17,33 m² de construção edificada na faixa de terreno acima mencionada. Parágrafo Primeiro Poderá o Prefeito Municipal fornecer parte do material e mãode-obra, com a finalidade de recompor a construção existente no terreno acima descrito. Parágrafo Segundo A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município para alargamento da Rua Pedro de Queiroz. Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, inclusive escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal