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norma nº 2146/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS “GUARDAS DE CONGADO DE ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1288

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LEI No
 2.146, de 24 de junho de 1988
Concede subvenção social às Guardas de Congado de Itaúna e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercício,
subvenção social no valor de Cz$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzados) às Guardas de
Congado de Itaúna.
Parágrafo Único Cada Guarda receberá Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3o
 Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, cada entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1987, assinado
por contabilista qualificado;
II - demonstração da receita e despesa, relativa ao exercício de 1987, com
destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, se for o
caso; 
III - relatório das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada com esta lei
durante o exercício anterior; 
IV - prova de seu regular funcionamento, através de atestado firmado por
autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, indicando inclusive, os nomes dos responsáveis pela
direção da mesma.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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