| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS “GUARDAS DE CONGADO DE ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1288 |
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LEI No 2.146, de 24 de junho de 1988 Concede subvenção social às Guardas de Congado de Itaúna e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder neste exercício, subvenção social no valor de Cz$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzados) às Guardas de Congado de Itaúna. Parágrafo Único Cada Guarda receberá Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados). Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, cada entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1987, assinado por contabilista qualificado; II - demonstração da receita e despesa, relativa ao exercício de 1987, com destaque da parcela recebida da Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de subvenção, se for o caso; III - relatório das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada com esta lei durante o exercício anterior; IV - prova de seu regular funcionamento, através de atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, indicando inclusive, os nomes dos responsáveis pela direção da mesma. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal