| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS PARA O CARGO DE “AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA”. |
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LEI No 2.148, de 24 de junho de 1988 Fixa vencimentos para o cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Os vencimentos do cargo de Auxiliar Administrativo, criado pela Lei n.º 1.708, de 05/01/84, modificado pela Lei n.º 1.914, de 21/03/86, são fixados em Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados) mensais, a partir de 02 de junho de 1988. Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal