| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A HERDEIROS DE “MARÇAL PAULO DA SILVA” PARA ALARGAMENTO DA RUA PEDRO DE CAMARGOS, NO BAIRRO DE LOURDES. |
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LEI No 2.151, de 24 de agosto de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a herdeiros de Marçal Paulo da Silva. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados) a herdeiros de Marçal Paulo da Silva, por uma faixa de terreno com 76,00 m² (setenta seis metros quadrados), situado no Bairro de Lourdes, Zona 03, Quadra 03, sendo parte do Lote 019, com as seguintes medidas e confrontações: 7,30 m pela frente com a Rua Aristides Machado; 07,50 m pelos fundos com a Rua Higino de Faria; 12,30 m pela lateral direita com o lote 019 e 09,00 m pela lateral esquerda com a Rua Pedro de Camargos. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo Município para alargamento da Rua Pedro de Camargos. Art. 2o As despesas decorrentes desta lei, inclusive escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal