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← Itaúna (MG)

norma nº 2151/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 1988
Date 1988-08-24
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A HERDEIROS DE “MARÇAL PAULO DA SILVA” PARA ALARGAMENTO DA RUA PEDRO DE CAMARGOS, NO BAIRRO DE LOURDES.
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LEI No
 2.151, de 24 de agosto de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno a herdeiros de Marçal Paulo da
Silva.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de
Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados) a herdeiros de Marçal Paulo da Silva, por uma faixa de
terreno com 76,00 m² (setenta seis metros quadrados), situado no Bairro de Lourdes, Zona 03,
Quadra 03, sendo parte do Lote 019, com as seguintes medidas e confrontações: 7,30 m pela
frente com a Rua Aristides Machado; 07,50 m pelos fundos com a Rua Higino de Faria; 12,30 m
pela lateral direita com o lote 019 e 09,00 m pela lateral esquerda com a Rua Pedro de Camargos.
Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização, será utilizada pelo
Município para alargamento da Rua Pedro de Camargos.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta lei, inclusive escritura e registro, correrão
por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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