| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.047, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.987. |
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LEI No 2.153, de 24 de agosto de 1988 Modifica o Art. 1o da Lei n.º 2.047, de 11/09/87. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, a partir desta data, mais dois (2) anos de prazo para que construam no terreno recebido em doação da Prefeitura Municipal de Itaúna, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1o da Lei n.º 2.047, de 11/09/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal