| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.155, de 24 de agosto de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), sobre os rendimentos do mês de junho de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, com vigência a partir de 1o de julho do corrente ano. Art. 2o Fica concedida uma majoração de 25% (vinte e cinco por cento), nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores regidos pela legislação citada no artigo 1o desta lei, a partir do dia 1o de agosto de 1988, incidente sobre o valor do mês de julho de 1988. Art. 3o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal