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norma nº 2155/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2155 / 1988
Date 1988-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 2.155, de 24 de agosto de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), sobre os
rendimentos do mês de junho de 1988, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos
funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68
e 1.708, de 05/01/84, com vigência a partir de 1o
 de julho do corrente ano.
Art. 2o
 Fica concedida uma majoração de 25% (vinte e cinco por cento), nos
vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores regidos pela
legislação citada no artigo 1o
 desta lei, a partir do dia 1o
 de agosto de 1988, incidente sobre o valor
do mês de julho de 1988.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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