| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC”. |
| native_id | 1301 |
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LEI No 2.159, de 21 de setembro de 1988 Autoriza doação de um lote de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, o lote de terreno n.º 24, com 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), Quadra 05, Zona 06, Bairro das Graças, avaliado em Cz$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente com a Rua Olímpio Arruda; 30,50 m pela lateral direita com o lote n.º 025; 30,50 m pela lateral esquerda com o lote 023 e 12,00 m de fundos com TG-04.009. Art. 2 o A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data desta lei, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3o As despesas com escritura e registro do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal