| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.151, DE 24 DE AGOSTO DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.161, de 21 de setembro de 1988 Altera a Lei n.º 2.151 de 24/08/88 e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o O artigo 1o da Lei n.º 2.151 de 24/08/88, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados), correspondente a 56,84 OTNs a herdeiros de Marçal Paulo da Silva, por uma faixa de terreno com 76,00 m² (setenta seis metros quadrados), situado no Bairro de Lourdes, Zona 03, Quadra 03, sendo parte do Lote 019, com as seguintes medidas e confrontações: 7,30 m pela frente com a Rua Aristides Machado; 07,50 m pelos fundos com a Rua Higino de Faria; 12,30 m pela lateral direita com o lote 019 e 09,00 m pela lateral esquerda com a Rua Pedro de Camargos.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1 o da Lei n.º 2.151 de 24/08/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal