br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2161/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2161 / 1988
Date 1988-09-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.151, DE 24 DE AGOSTO DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.161, de 21 de setembro de 1988
Altera a Lei n.º 2.151 de 24/08/88 e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 O artigo 1o
 da Lei n.º 2.151 de 24/08/88, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de
Cz$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzados), correspondente a 56,84 OTNs a herdeiros de Marçal
Paulo da Silva, por uma faixa de terreno com 76,00 m² (setenta seis metros quadrados), situado
no Bairro de Lourdes, Zona 03, Quadra 03, sendo parte do Lote 019, com as seguintes medidas e
confrontações: 7,30 m pela frente com a Rua Aristides Machado; 07,50 m pelos fundos com a Rua
Higino de Faria; 12,30 m pela lateral direita com o lote 019 e 09,00 m pela lateral esquerda com a
Rua Pedro de Camargos.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1
o da
Lei n.º 2.151 de 24/08/88, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →