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norma nº 2162/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 1988
Date 1988-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id1304

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LEI No
 2.162, de 21 de setembro de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 21% (vinte e um por cento), nos
vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos,
respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação
anterior, sobre os atuais rendimentos. 
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de setembro de 1988.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Município.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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