| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 1305 |
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LEI No 2.163, de 21 de setembro de 1988 Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica concedida uma majoração de 21% (vinte e um por cento), majoração esta retroagindo a 1 o (primeiro) do corrente, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos, concedendo-se, após, para os vencimentos relativos aos cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar Administrativo, criados pela lei n.º 1.708, de 05/01/84, modificada pela lei n.º 1.914, de 21/03/86, uma majoração de 22% (vinte e dois por cento), sobre os rendimentos corrigidos previstos no “caput” ou início deste artigo, tudo de conformidade com a legislação já citada. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal