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norma nº 2163/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 1988
Date 1988-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 2.163, de 21 de setembro de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadoria dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma majoração de 21% (vinte e um por cento), majoração
esta retroagindo a 1
o
(primeiro) do corrente, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos
funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68
e 1.708, de 05/01/84, sobre os atuais rendimentos, concedendo-se, após, para os vencimentos
relativos aos cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar Administrativo, criados pela lei n.º 1.708, de
05/01/84, modificada pela lei n.º 1.914, de 21/03/86, uma majoração de 22% (vinte e dois por
cento), sobre os rendimentos corrigidos previstos no “caput” ou início deste artigo, tudo de
conformidade com a legislação já citada. 
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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