| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À “FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ” OBJETIVANDO O TÉRMINO DE UM GALPÃO PARA ATIVIDADES MANUAIS E REFEITÓRIO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.164, de 21 de setembro de 1988 Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), destinado à aquisição de materiais de construção, que serão doados à Fundação Granja Escola São José, objetivando o término de um galpão para atividades manuais e refeitório geral. Art. 2o Como fonte de recurso, será utilizado, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em Despesas Correntes, como de Capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 § 3o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64. Art. 3 o Com o recurso do Crédito Especial autorizado no artigo 1 o desta Lei, poderá o Prefeito Municipal também fornecer a mão de obra básica, à referida donatária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de setembro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal