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norma nº 2165/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2165 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO À FIRMA DENOMINADA “CURTUME FARGON LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.165, de 18 de outubro de 1988
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder à firma denominada Curtume
Fargon Ltda, prestadora de serviços de curtimento e acabamento de couros, em regime de
comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte
interessada, uma área de terreno contendo 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados),
situada à Rua Calambau, no Distrito Industrial, nesta cidade, constituída dos módulos n.ºs 23, 24 e
25, contendo as seguintes divisas e confrontações: 30,00 m pela frente com a referida rua, 160,00
m pela direita com o módulo n.º 26; 160,00 m pela esquerda com o módulo n.º 22 e 30,00 m pelos
fundos, com a área verde n.º 6.
Art. 2
o Fica a referida empresa obrigada a se instalar e iniciar suas atividades
no imóvel acima, dentro do prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo
esse prazo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3
o Poderá o Prefeito Municipal isentar a empresa do pagamento das taxas
e impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do início das operações da
indústria, podendo ainda ceder, dentro das possibilidades da Prefeitura, equipamentos para o
serviço de terraplanagem da área.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.883
de 09/12/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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