| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO À FIRMA DENOMINADA “CURTUME FARGON LTDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.165, de 18 de outubro de 1988 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder à firma denominada Curtume Fargon Ltda, prestadora de serviços de curtimento e acabamento de couros, em regime de comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno contendo 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situada à Rua Calambau, no Distrito Industrial, nesta cidade, constituída dos módulos n.ºs 23, 24 e 25, contendo as seguintes divisas e confrontações: 30,00 m pela frente com a referida rua, 160,00 m pela direita com o módulo n.º 26; 160,00 m pela esquerda com o módulo n.º 22 e 30,00 m pelos fundos, com a área verde n.º 6. Art. 2 o Fica a referida empresa obrigada a se instalar e iniciar suas atividades no imóvel acima, dentro do prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um ano. Art. 3 o Poderá o Prefeito Municipal isentar a empresa do pagamento das taxas e impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do início das operações da indústria, podendo ainda ceder, dentro das possibilidades da Prefeitura, equipamentos para o serviço de terraplanagem da área. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.883 de 09/12/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal