br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2169/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À “ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES ANTÔNIA MARIA DE CASTRO ALMEIDA”.
native_id1311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.169, de 18 de outubro de 1988
Autoriza doação de um lote de terreno à Associação de Deficientes “Antônia
Maria de Castro Almeida”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Deficientes
“Antônia Maria de Castro Almeida”, o lote de terreno de n.º 007, com 379,85 m² (trezentos e
setenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros), Quadra 005, Zona 006, Bairro
Universitário, avaliado em Cz$ 632.830,10 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta
cruzados e dez centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente com a
Rua Joaquina de Pompeu; 38,00 m pela lateral direita com o lote n.º 008; 33,00 m pela lateral
esquerda com o lote 006 e 10,70 m de fundos com o lote n.º 005.
Art. 2
o A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena do mesmo reverter ao
Patrimônio Municipal.
Art. 3o
 As despesas com escritura do imóvel em doação, correrão por conta de
dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →