| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À “ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES ANTÔNIA MARIA DE CASTRO ALMEIDA”. |
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LEI No 2.169, de 18 de outubro de 1988 Autoriza doação de um lote de terreno à Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida”. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida”, o lote de terreno de n.º 007, com 379,85 m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco centímetros), Quadra 005, Zona 006, Bairro Universitário, avaliado em Cz$ 632.830,10 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta cruzados e dez centavos), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente com a Rua Joaquina de Pompeu; 38,00 m pela lateral direita com o lote n.º 008; 33,00 m pela lateral esquerda com o lote 006 e 10,70 m de fundos com o lote n.º 005. Art. 2 o A donatária deverá edificar a sua sede no lote objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio Municipal. Art. 3o As despesas com escritura do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal