| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 1988 |
| Date | 1988-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO “CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚNA – CRASI”. |
| native_id | 1312 |
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LEI No 2.170, de 18 de outubro de 1988 Autoriza doação de uma área de terreno ao Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna – CRASI. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Centro de Recuperação e Assistência Social de Itaúna – CRASI, uma área de terreno com 98.867,67 m² (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete centímetros), localizada no povoado de Córrego do Soldado, avaliada em Cz$ 1.483.015,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e três mil e quinze cruzados), com as seguintes medidas: 159,00 m de frente; 109,00 m + 117,00 m + 185,00 m + 18,60 m pelo lado direito; 291,50 m pelos fundos e 288,00 m + 120,00 m + 187,70 m + 89,00 m pelo lado esquerdo. Art. 2o A donatária deverá edificar o Projeto Núcleo Familiar I de Itaúna na área objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da presente lei, sob pena da mesma reverter ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem ônus para a Prefeitura. Art. 3o As despesas com escritura do imóvel em doação, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal