br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2170/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2170 / 1988
Date 1988-10-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO “CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚNA – CRASI”.
native_id1312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.170, de 18 de outubro de 1988
Autoriza doação de uma área de terreno ao Centro de Recuperação e
Assistência Social de Itaúna – CRASI.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Centro de Recuperação e
Assistência Social de Itaúna – CRASI, uma área de terreno com 98.867,67 m² (noventa e oito mil,
oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete centímetros), localizada no
povoado de Córrego do Soldado, avaliada em Cz$ 1.483.015,00 (hum milhão, quatrocentos e
oitenta e três mil e quinze cruzados), com as seguintes medidas: 159,00 m de frente; 109,00 m +
117,00 m + 185,00 m + 18,60 m pelo lado direito; 291,50 m pelos fundos e 288,00 m + 120,00 m +
187,70 m + 89,00 m pelo lado esquerdo.
Art. 2o
 A donatária deverá edificar o Projeto Núcleo Familiar I de Itaúna na área
objeto da doação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura da presente lei, sob
pena da mesma reverter ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias parcialmente
realizadas, sem ônus para a Prefeitura.
Art. 3o
 As despesas com escritura do imóvel em doação, correrão por conta de
dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →