| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO À “SRA. LOURDES APARECIDA DE MELO E OUTRA” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA VILA MARIA AMÉLIA RODRIGUES, NO BAIRRO OLARIA. |
| native_id | 1313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.171, de 26 de outubro de 1988 Autoriza indenização de uma faixa de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Lourdes Aparecida de Melo e Outra, a importância de Cz$ 62.434,50 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzados e cinqüenta centavos), a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à Vila Maria Amélia Rodrigues, Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 53,50 m² (cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros), parte do Lote 005, Quadra 022, Zona 001, utilizada para retificação de alinhamento da Vila Maria Amélia Rodrigues. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal