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norma nº 2171/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2171 / 1988
Date 1988-10-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO À “SRA. LOURDES APARECIDA DE MELO E OUTRA” PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA VILA MARIA AMÉLIA RODRIGUES, NO BAIRRO OLARIA.
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LEI No
 2.171, de 26 de outubro de 1988
Autoriza indenização de uma faixa de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Sra. Lourdes Aparecida
de Melo e Outra, a importância de Cz$ 62.434,50 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e
quatro cruzados e cinqüenta centavos), a título de indenização de uma faixa de terreno de sua
propriedade, situada à Vila Maria Amélia Rodrigues, Bairro Olaria, nesta cidade, com área de 53,50
m² (cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta centímetros), parte do Lote 005, Quadra 022,
Zona 001, utilizada para retificação de alinhamento da Vila Maria Amélia Rodrigues.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão
de inteira responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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